O Processo Seletivo Vestibular UEMS 2025 (PSV-UEMS 2025) recebe pedidos de isenãÜãào atãî 15 de outubro. As inscriãÜãÕes para o Vestibular serãào realizadas exclusivamente pela internet, atãî ãâs 23h59 do dia 06 de novembro de 2024 (horãério o?cial de Mato Grosso do Sul), no link.

O certame ãî executado pela FundaãÜãào de Apoio ãâ Pesquisa, ao Ensino e ãâ Cultura (Fapec), sob a supervisãào da PrãÄ-Reitoria de Ensino (PROE), com oferta de 641 vagas totais em 30 cursos. 

Confira o Edital do Vestibular em: https://www.uems.br/anexos/download/20534 

Os(As) candidatos(as) amparados (as) pelas seguintes leis: Lei Estadual n.?Ï 2.136, de 14 de agosto de 2000, que dispãÕe sobre a isenãÜãào do pagamento da taxa de inscriãÜãào para vestibular a alunos de escolas pãÏblicas; Lei Estadual n.?Ï 2.887, de 21 de setembro de 2004, que concede isenãÜãào do pagamento de taxa de inscriãÜãào em concursos pãÏblicos promovidos por quaisquer dos poderes da administraãÜãào pãÏblica estadual aos doadores voluntãérios de sangue; Lei n.?Ï 4.827, de 10 de marãÜo de 2016, que dispãÕe sobre a isenãÜãào do pagamento de taxas de inscriãÜãào em concursos pãÏblicos ao doador de medula ãÄssea; Lei n.?Ï 5.386, de 30 de agosto de 2019, que dispãÕe sobre a isenãÜãào do pagamento de valores a tãûtulo de inscriãÜãào em concursos pãÏblicos no ãêmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviãÜo eleitoral; Lei n.?Ï 6.003, de 15 de dezembro de 2022, que dispãÕe sobre a isenãÜãào em concurso pãÏblico para os jurados que fizerem parte do Conselho de SentenãÜa - Tribunal do JãÏri, deverãào proceder conforme disposto nestas leis. 

O(A) candidato(a), para obter a isenãÜãào da taxa de inscriãÜãào, deverãé: 

a) acessar o site https://concurso.fapec.org; 

b) selecionar o link "InscriãÜãÕes"; 

c) clicar no Processo Seletivo Vestibular - UEMS 2024; 

d) optar pelo curso desejado; 

e) confirmar os dados; 

f) indicar a categoria de inscriãÜãào para a qual vai concorrer: concorrente de graduaãÜãào; 

g) indicar a modalidade de concorrãôncia da vaga: ampla concorrãôncia ou vagas reservadas (somente para os(as) candidatos(as) que se inscreverem na categoria concorrente de graduaãÜãào); 

h) indicar a lãûngua estrangeira: inglãôs ou espanhol; 

i) optar pelo municãûpio onde deseja realizar a prova: Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Campo Grande, Cassilãêndia, Corumbãé, Costa Rica, Coxim, Dourados, GlãÄria de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Mundo Novo, Naviraãû, Nova Andradina, Paranaãûba, Ponta Porãà e Trãôs Lagoas ? MS; 

j) assinalar a solicitaãÜãào de isenãÜãào do pagamento da taxa de inscriãÜãào para ?SIM? (conforme prazo do item 4.2 deste Edital); 

k) anexar (em formato PDF, com atãî 10 MB) a documentaãÜãào comprobatãÄria do direito ãâ isenãÜãào da taxa de inscriãÜãào (conforme a lei); 

l) solicitar ou nãào o atendimento diferenciado (conforme item 5.1 deste Edital); 

m) concordar com as normas do Processo Seletivo Vestibular - UEMS 2025; e 

n) confirmar os dados. 

Em caso de pedido de isenãÜãào da taxa para mais de um curso, serãé considerado vãélido o ãÏltimo pedido de isenãÜãào realizado

O(A)candidato(a) na condiãÜãào de treineiro nãào tem direito a isenãÜãào do pagamento da taxa de inscriãÜãào.

DAS DISPOSIã?ã?ES GERAIS SOBRE ISENã?ã?O DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIã?ã?O

Nãào ãî necessãério autenticar as cãÄpias dos documentos para solicitaãÜãào de isenãÜãào. 

Nãào serãé aceita a entrega condicional de documentos e nãào serãé permitido o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada apãÄs a entrega da documentaãÜãào. 

Nãào serãé aceita solicitaãÜãào de isenãÜãào de pagamento da taxa de inscriãÜãào entregue pessoalmente, via postal e/ou correio eletrãËnico (e-mail). 

As solicitaãÜãÕes de isenãÜãào do pagamento da taxa de inscriãÜãào serãào analisadas e julgadas pela FAPEC.

A solicitaãÜãào de isenãÜãào do pagamento da taxa de inscriãÜãào serãé indeferida, se o(a) candidato(a): a) omitir informaãÜãÕes e/ou tornãé-las inverãûdicas; b) fraudar e/ou falsificar documentaãÜãào; c) deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos na Lei estabelecida no item 4.1. deste Edital; d) nãào observar a forma, o prazo e os horãérios previstos neste Edital; e) nãào prover, de forma expressa e precisa, as informaãÜãÕes necessãérias ãâ sua avaliaãÜãào, assim como aqueles anexos que estiverem ilegãûveis, mesmo que parcialmente; f) pedir a taxa de isenãÜãào para mais de um curso.

O(A) candidato(a) que tiver a sua solicitaãÜãào de isenãÜãào do pagamento da taxa de inscriãÜãào INDEFERIDA e nãào efetuar o pagamento da inscriãÜãào, na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3.1 deste Edital, estarãé automaticamente excluãûdo(a) deste Processo Seletivo. 

Nãào serãào devolvidos os valores de pagamento da taxa de inscriãÜãào daqueles(as) candidatos(as) contemplados(as) com a isenãÜãào e que jãé tenham efetivado o pagamento da referida taxa. 

O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenãÜãào de taxa INDEFERIDO, mas mantiver interesse em permanecer no Processo Seletivo, deverãé fazer o pagamento da respectiva inscriãÜãào atãî o dia 7 de novembro de 2024.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação/UEMS

Data de publicação: 10/10/2023